Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.199/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, área aeroportuária que se encontra sob a jurisdição e posse da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, localizada no Município de São Paulo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 65.199, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, área aeroportuária que se encontra sob a jurisdição e posse da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, localizada no Município de São Paulo.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, uma área que se encontra sob jurisdição e posse da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, com 173,44m² (cento e setenta e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), localizada na Avenida Washington Luís, s/nº , Vila Congonhas, no saguão central - piso térreo do Aeroporto de Congonhas, no Município de São Paulo, devidamente descrita e caracterizada nos autos do Processo GS-12.679/2019-SSP (SG-96.910/2020).

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da concessionária Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S/A, área aeroportuária com 209,94m² (duzentos e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizada no saguão central, piso térreo, do Aeroporto de Congonhas, na Avenida Washington Luís, s/nº , Vila Congonhas, no Município de São Paulo, área essa identificada e descrita nos autos do Processo nº 058.00072619/2024-08. (Redação dada pelo Decreto nº 69714 /2025)

Parágrafo único. A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da 2ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR, do Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cabendo a representação da Fazenda do Estado ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE, ou a quem este indicar.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.550 , de 26 de setembro de 2013. Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2020 JOÃO DORIA Rodrigo Garcia Secretário de Governo Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de setembro de 2020.