Decreto nº 65.200/2020
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Dirce Reis, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 65.200, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Dirce Reis, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais períodos, do Município de Dirce Reis, nos termos da Lei municipal nº 1.025 , de 15 de agosto de 2017, o imóvel localizado na Rua Carlos Gomes, nº 2.174, naquele Município, objeto da Matrícula nº 32.001, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jales, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 13892, conforme identificado e caracterizado nos autos do Processo Prot.GS-85/2008-SSP.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do 3º Grupamento da 2ª Companhia do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de setembro de 2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 1025/2017 de //