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Decreto nº 65.201/2020

Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.201, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Rodrigues Alves, nº 38-110, no Município de Bauru, objeto da Transcrição nº 863, de 4 de outubro de 1939, do Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 3989 e identificado nos autos do Processo Prot.GS-2222/2020-SSP (SG1.418.330/2020).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de setembro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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