Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.204/2020

Altera a redação do Decreto nº 59.385, de 26 de julho de 2013, que institui a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.204, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a redação do Decreto nº 59.385 , de 26 de julho de 2013, que institui a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Os artigos 5º e 6º do Decreto nº 59.385 , de 26 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º-A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP será presidida pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Executivo da Pasta.

Art. 6º Comporão a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP, presidida pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, as seguintes Secretarias de Estado:

I - Casa Civil;

II - Secretaria de Desenvolvimento Regional;

III - Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão;

IV - Secretaria da Justiça e Cidadania;

V - Secretaria de Desenvolvimento Social;

VI - Secretaria da Administração Penitenciária;

VII - Secretaria da Fazenda e Planejamento;

VIII - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

IX - Secretaria da Educação;

X - Secretaria da Saúde;

XI - Secretaria de Logística e Transportes;

XII - Secretaria da Cultura e Economia Criativa;

XIII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

XIV - Secretaria de Esportes;

XV - Secretaria da Habitação;

XVI - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;

XVII - Secretaria de Turismo.

Parágrafo único. Os Secretários das Pastas a que se referem os incisos I a XVII deste artigo serão membros titulares da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP e indicarão seus respectivos suplentes.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de setembro de 2020.

Art. 1

Art. 6

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59385/2013 de 26/07/2013