Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.218/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, em comodato, por prazo indeterminado, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.218, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, em comodato, por prazo indeterminado, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, em comodato, por prazo indeterminado, um terreno com 4.809,10m² (quatro mil, oitocentos e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados), consistente na Área Institucional nº 01 do Conjunto Habitacional Guaianazes "B", situado na Rua Begônia Real, nº 200, Bairro Cidade Tiradentes, no Município de São Paulo, registrado na Matrícula nº 63.690 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Capital e cadastrado no SGI sob o nº 62.428, devidamente descrito e identificado nos autos do Processo SEE-729.962/2019.

Parágrafo único. O imóvel referido no "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de unidade escolar.

Art. 2º O comodato de que trata este decreto será efetivado por meio de termo próprio a ser formalizado pelas autoridades legalmente responsáveis, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de setembro de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.