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Decreto nº 65.219/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Tejupá, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.219, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Tejupá, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Tejupá, nos termos da Lei municipal nº 1.393 , de 18 de outubro de 2019, o imóvel objeto da matrícula nº 31.437, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piraju, com área de 761,00m² (setecentos e sessenta e um metros quadrados), localizado na Rua André Lopes de Andrade, nº 191, Centro, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo Prot.GS nº 1.216/2020-SSP (SG 1.812.136/2020).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vista à instalação de unidade policial militar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de setembro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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