Decreto nº 65.219/2020
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Tejupá, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 65.219, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Tejupá, o imóvel que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Tejupá, nos termos da Lei municipal nº 1.393 , de 18 de outubro de 2019, o imóvel objeto da matrícula nº 31.437, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piraju, com área de 761,00m² (setecentos e sessenta e um metros quadrados), localizado na Rua André Lopes de Andrade, nº 191, Centro, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo Prot.GS nº 1.216/2020-SSP (SG 1.812.136/2020).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vista à instalação de unidade policial militar.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de setembro de 2020.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.