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Decreto nº 65.221/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à implantação de 9 (nove) passarelas na Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, nos Municípios de Vargem Grande Paulista e Ibiúna, respectivamente, Comarcas de Cotia e Ibiúna, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.221, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à implantação de 9 (nove) passarelas na Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, nos Municípios de Vargem Grande Paulista e Ibiúna, respectivamente, Comarcas de Cotia e Ibiúna, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias à implantação de 9 (nove) passarelas na Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, nos Municípios de Vargem Grande Paulista e Ibiúna, respectivamente, Comarcas de Cotia e Ibiúna, devidamente identificadas nos cadastros de nº s CD-SP0000250-045.074-010-D02/820, CD-SP0000250-045.074-010-D02/821, CD-SP0000250-045.074-010-D02/822, CD-SP0000250-045.074-020-D02/806, CD-SP0000250-045.074-020-D02/807, CD-SP0000250-045.074-020-D02/809, CD-SP0000250-045.074-020-D02/810, CD-SP0000250-045.074-020-D02/811, CD-SP0000250-045.074-030-D02/834 e CD-SP0000250-045.074-030-D02/835 e nas respectivas plantas constantes dos autos do Processo DER nº 2.691.565/2019, áreas essas que totalizam 2.931,49m² (dois mil, novecentos e trinta e um metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) e contam com a seguinte descrição:

I - área "A" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-010-D02/820 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 45+891,05m e 45+901,39m, do lado direito do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.387.605,857m e E=292.156,844m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 154º10`36" e distância de 5,78m; "2-3", com azimute de 226º15`39" e distância de 12,18m; "3-4", com azimute de 199º51`47" e distância de 5,60m; "4-5", com azimute de 57º18`58" e distância de 31,98m; "5-6", com azimute de 327º18`58" e distância de 8,81m; "6-7", com azimute de 257º29`05" e distância de 4,38m, e "7-1", com azimute de 243º24`38" e distância de 10,85m, perfazendo uma área de 224,99m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

II - área "B" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-010-D02/821 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 45+891,67m e 45+898,02m, do lado esquerdo do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.387.559,511m e E=292.218,610m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 126º25`27" e distância de 29,99m; "2-3", com azimute de 216º25`27" e distância de 2,13m; "3-4", com azimute de 298º19`43" e distância de 30,38m, e "4-1", com azimute de 37º13`40" e distância de 6,41m, perfazendo uma área de 128,10m² (cento e vinte e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados);

III - área "C" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-010-D02/822 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 45+900,26m e 45+905,51m, do lado esquerdo do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice P112A, de coordenadas N=7.387.561,791m e E=292.201,039m, e pelos segmentos "P112A-2", com azimute de 271º40`17" e distância de 45,94m; "2-3", com azimute de 143º34`33" e distância de 6,69m; "3-4", com azimute de 53º34`33" e distância de 30,97m; "4-5", com azimute de 143º26`25" e distância de 4,42m; "5-6", com azimute de 53º34`44" e distância de 14,50m, e "6-P112A", com azimute de 323º34`33" e distância de 4,64m, perfazendo uma área de 221,27m² (duzentos e vinte e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

IV - área "D" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-020-D02/806 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 57+095,26m e 57+160,36m, do lado esquerdo do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município e Comarca de Ibiúna, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.382.372,945m e E=284.705,848m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 177º09`55" e distância de 6,74m;

"2-3", com azimute de 267º09`42" e distância de 65,11m;

"3-4", com azimute de 357º09`55" e distância de 6,74m, e "4-1", com azimute de 87º09`57" e distância de 65,11m, perfazendo uma área de 438,78m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

V - área "E" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-020-D02/807 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 61+430,21m e 61+504,25m, do lado direito do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município e Comarca de Ibiúna, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.383.210,679m e E=280.549,109m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 278º40`21" e distância de 74,22m; "2-3", com azimute de 08º40`21" e distância de 8,24m; "3-4", com azimute de 98º40`21" e distância de 74,22m, e "4-1", com azimute de 188º40`21" e distância de 8,24m, perfazendo uma área de 611,54m² (seiscentos e onze metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

VI - área "F" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-020-D02/809 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 54+616,83m e 54+661,53m, do lado esquerdo do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município e Comarca de Ibiúna, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.382.293,655m e E=286.714,843m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 186º29`18" e distância de 5,16m; "2-3", com azimute de 115º12`27" e distância de 10,44m; "3-4", com azimute de 259º22`28" e distância de 38,94m; "4-Marco nº 0", com azimute de 342º12`52" e distância de 2,54m; "Marco nº 0 - 6", com azimute de 45º14`49" e distância de 4,98m; "6-7", com azimute de 55º11`54" e distância de 10,13m; "7-8", com azimute de 64º45`13" e distância de 3,85m; "8-9", com azimute de 70º08`36" e distância de 4,05m; "9-10", com azimute de 76º43`53" e distância de 5,81m, e "10-1" com azimute de 82º36`36" e distância de 5,43m, perfazendo uma área de 302,59m² (trezentos e dois metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

VII - área "G" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-020-D02/810 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 59+156,40m e 59+170,97m, do lado direito do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município e Comarca de Ibiúna, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.382.813,856m e E=282.914,261m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 316º23`56" e distância de 14,57m; "2-3", com azimute de 12º04`47" e distância de 8,47m; "3-4", com azimute de 136º23`56" e distância de 14,57m, e "4-1", com azimute de 192º04`47" e distância de 8,47m, perfazendo uma área de 101,90m² (cento e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

VIII - área "H" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-020-D02/811 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 61+165,71m e 61+299,97m, do lado direito do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município e Comarca de Ibiúna, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.383.171,521m e E=280.810,090m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 277º08`44" e distância de 24,10m; "2-3", com azimute de 278º40`26" e distância de 109,54m; "3-4", com azimute de 05º23`33" e distância de 5,05m; "4-5", com azimute de 98º43`58" e distância de 20,77m; "5-6", com azimute de 98º37`28" e distância de 19,96m; "6-7", com azimute de 97º21`49" e distância de 19,96m; "7-8", com azimute de 96º54`05" e distância de 7,70m; "8-9", com azimute de 99º25`21" e distância de 12,35m; "9-10", com azimute de 96º57`04" e distância de 17,26m; "10-11", com azimute de 96º10`09" e distância de 11,34m; "11-12", com azimute de 98º32`30" e distância de 10,93m; "12-13", com azimute de 90º56`33" e distância de 12,52m, e "13-1", com azimute de 179º17`24" e distância de 7,76m, perfazendo uma área de 757,51m² (setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

IX - área "I" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/834 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 66+389,83m e 66+394,89m, do lado direito do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município e Comarca de Ibiúna, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.381.586,308m e E=276.682,551m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 302º28`20" e distância de 7,24m; "2-3", com azimute de 24º43`56" e distância de 5,44m; "3-4", com azimute de 127º50`57" e distância de 6,41m, e "4-1", com azimute de 194º05`43" e distância de 5,05m, perfazendo uma área de 34,29m² (trinta e quatro metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

X - área "J" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/835 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 69+032,65m e 69+044,02m, do lado esquerdo do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município e Comarca de Ibiúna, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.382.070,976m e E=274.915,212m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 151º22`48" e distância de 6,70m; "2-3", com azimute de 241º22`47" e distância de 48,34m; "3-4", com azimute de 42º53`12" e distância de 3,44m; "4-5", com azimute de 61º50`20" e distância de 33,15m; "5-6", com azimute de 330º17`39" e distância de 5,34m, e "6-1", com azimute de 58º52`04" e distância de 12,04m, perfazendo uma área de 110,52m² (cento e dez metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de outubro de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.