Decreto nº 65.223/2020
Revoga o Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018, que declarou a caducidade da parceria público-privada contratada pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, com a Concessionária Move São Paulo S.A, tendo por objeto a implantação e a operação do serviço público de transporte de passageiros da Linha 6 - Laranja - do sistema metroviário.
DECRETO Nº 65.223, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
Revoga o Decreto nº 63.915 , de 12 de dezembro de 2018, que declarou a caducidade da parceria público-privada contratada pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, com a Concessionária Move São Paulo S.A, tendo por objeto a implantação e a operação do serviço público de transporte de passageiros da Linha 6 - Laranja - do sistema metroviário.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 63.915 , de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Alexandre Baldy de Sant`Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de 2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 63915/2018 de 12/12/2018