Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.223/2020

Revoga o Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018, que declarou a caducidade da parceria público-privada contratada pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, com a Concessionária Move São Paulo S.A, tendo por objeto a implantação e a operação do serviço público de transporte de passageiros da Linha 6 - Laranja - do sistema metroviário.

DECRETO Nº 65.223, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

Revoga o Decreto nº 63.915 , de 12 de dezembro de 2018, que declarou a caducidade da parceria público-privada contratada pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, com a Concessionária Move São Paulo S.A, tendo por objeto a implantação e a operação do serviço público de transporte de passageiros da Linha 6 - Laranja - do sistema metroviário.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 63.915 , de 12 de dezembro de 2018.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Alexandre Baldy de Sant`Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 63915/2018 de 12/12/2018