Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.224/2020

Dispõe sobre dispositivos do Decreto nº 58.025, de 7 de maio de 2012, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à implantação da Linha 6 - Laranja de Metrô de São Paulo.

DECRETO Nº 65.224, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre dispositivos do Decreto nº 58.025 , de 7 de maio de 2012, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à implantação da Linha 6 - Laranja de Metrô de São Paulo.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando os termos do Contrato de Concessão Patrocinada nº 015/2013, que estabelece no item 37.1 ser de responsabilidade da Concessionária a execução de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões dos imóveis privados, necessários à implantação e operação da Linha 6 - Laranja de Metrô, de que trata o Decreto o nº 58.025 , de 7 de maio de 2012;

Considerando a celebração, em 6 de julho de 2020, do Termo Aditivo nº 1 ao Contrato de Concessão Patrocinada nº 15/2013, que formalizou a transferência do Contrato, pela Concessionária Move São Paulo S.A. à Concessionária Linha Universidade S.A,

Considerando que constitui obrigação do Poder Concedente promover a alteração do referido Decreto nº 58.025 , de 7 de maio de 2012, com vista a transferir para a Concessionária as atribuições previstas em seu artigo 1º, conforme especificado no item 25.1.12, da Cláusula Vigésima Quinta, do mencionado contrato, DECRETA:

Art. 1º Os imóveis declarados de utilidade pública pelo artigo 1º do Decreto nº 58.025 , de 7 de maio de 2012, serão desapropriados, ocupados temporariamente ou instituídos para servidão pela Concessionária Linha Universidade S/A, por via judicial, para implantação da Linha 6 - Laranja de Metrô de São Paulo.

Art. 2º Fica a Concessionária Linha Universidade S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977 , de 7 de julho de 2009.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão a cargo do Poder Concedente, na conformidade com o previsto no item 25.9 da Cláusula Vigésima Quinta do Contrato de Concessão Patrocinada nº 015/2013.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 60.119 , de 3 de fevereiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Alexandre Baldy de Sant`Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58025/2012 de 07/05/2012

Decreto nº 60119/2014 de 03/02/2014