Decreto nº 65.234/2020
Altera os Anexos II e III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo.
DECRETO Nº 65.234, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
Altera os Anexos II e III do Decreto nº 64.994 , de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881 , de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus da Secretaria da Saúde (Anexo I);
Considerando a necessidade constante de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, Decreta:
Art. 1º O Anexo II a que se refere o artigo 5º e o Anexo III de que trata o item 1 do parágrafo único do artigo 7º, ambos do Decreto nº 64.994 , de 28 de maio de 2020, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos II e III que integram este decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 65.141 , de 19 de agosto de 2020;
II - o Decreto nº 65.163 , de 2 de setembro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
Priscila Ungaretti de Godoy Walder
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant`Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de outubro de 2020.
Os anexos deste ato estão disponíveis, ainda, no órgão público.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 65319/2020 de 30/11/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 64994/2020 de 28/05/2020
Decreto nº 65163/2020 de 02/09/2020
Decreto nº 65141/2020 de 19/08/2020