Decreto nº 65.235/2020
Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 65.235, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, área com 7.914,00m² (sete mil, novecentos e quatorze metros quadrados), localizada no Conjunto Habitacional Cubatão A2 - Bolsão IX, no Município de Cubatão, devidamente descrita e identificada nos autos do Processo SEGOV-PRC-2020/02327.
Parágrafo único. A permissão de uso da área a que alude o "caput" deste artigo é outorgada para o fim específico de o Estado implantar o Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160 , de 28 de março de 2019.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pela Presidente do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de outubro de 2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.