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Decreto nº 65.235/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.235, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, área com 7.914,00m² (sete mil, novecentos e quatorze metros quadrados), localizada no Conjunto Habitacional Cubatão A2 - Bolsão IX, no Município de Cubatão, devidamente descrita e identificada nos autos do Processo SEGOV-PRC-2020/02327.

Parágrafo único. A permissão de uso da área a que alude o "caput" deste artigo é outorgada para o fim específico de o Estado implantar o Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160 , de 28 de março de 2019.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pela Presidente do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de outubro de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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