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Decreto nº 65.236/2020

Transfere, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.236, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

Transfere, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1º Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Maciel, nº 767, Centro, no Município de Igarapava, objeto da Transcrição nº 16.135, de 25 de junho de 1971, do Oficial de Registro de Imóveis de Igarapava, cadastrado no SGI sob o nº 54496 e identificado nos autos do Processo Prot.GS-9.339/2019-SSP (SG-2.222.816/2019).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para instalação da sede do 1º Pelotão da 3ª Companhia do 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de outubro de 2020

Art. 1

Art. 2

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