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Decreto nº 65.239/2020

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Logística e Transportes para repasse ao Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

DECRETO Nº 65.239, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Logística e Transportes para repasse ao Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244 , de 10 de janeiro de 2020, Decreta:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões, oitocentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Logística e Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 64.748 , de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de outubro de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 64748/2020 de 17/01/2020