Decreto nº 65.263/2020
Altera a redação do Decreto nº 64.418, de 28 de agosto de 2019, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 65.263, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 69375 /2025) Altera a redação do Decreto nº 64.418 , de 28 de agosto de 2019, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 15-A às Disposições Gerais e Finais do Decreto nº 64.418 , de 28 de agosto de 2019, com a seguinte redação: "Art. 15-A. A partir do início do respectivo processo de liquidação, a vinculação das empresas públicas e sociedades de economia mista fica transferida para a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão.".
Art. 2º O parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 64.998 , de 29 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido dos itens seguintes: "5. Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS; 6. DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A, 7. Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA; 8. Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2020 JOÃO DORIA Rodrigo Garcia Secretário de Governo Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2020.