Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.264/2020

Altera a redação do Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.264, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a redação do Decreto nº 48.035 , de 19 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do artigo 4º do Decreto nº 48.035 , de 19 de agosto de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 64.085 , de 23 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º-O Presidente, os 34 (trinta e quatro) Conselheiros e respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2020.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48035/2003 de 19/08/2003