Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.265/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Araçatuba, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.265, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Araçatuba, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Araçatuba, nos termos da Lei municipal nº 8.154 , de 18 de dezembro de 2018, o terreno objeto da matrícula nº 34.997 do Ofício de Registro de Imóveis de Araçatuba, com área de 8.813,50m² (oito mil, oitocentos e treze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, localizado na Praça Maurício Martins Leite, nº 60, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SJC-3.543.012/2019.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com vista à instalação do Fórum de Araçatuba.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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