Decreto nº 65.267/2020
Dispõe sobre a promoção na Ordem do Ipiranga.
DECRETO Nº 65.267, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a promoção na Ordem do Ipiranga.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:
Art. 1º Fica promovido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064 , de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078 , de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, o senhor EDSON ARANTES DO NASCIMENTO - PELÉ.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de outubro de 2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 52064/1969 de 20/06/1969
Decreto nº 52078/1969 de 24/06/1969