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Decreto nº 65.280/2020

Transfere, da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.280, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Transfere, da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Madre Maria Teodora, nº 502, Centro, no Município de Itu, objeto da matrícula nº 42.043 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itu, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 567 e identificado nos autos do Processo SPPREV-1.768.519/2018 e apenso.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para instalação da 1ª Companhia e do Pelotão de Força Tática do 50º Batalhão de Polícia do Interior.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de outubro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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