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Decreto nº 65.293/2020

Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores da Secretaria da Segurança Pública, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, ...

DECRETO Nº 65.293, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores da Secretaria da Segurança Pública, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245 , de 27 de junho de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 1.351 , de 13 de dezembro de 2019, para o exercício de 2020, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Para o exercício de 2020, o valor máximo da Bonificação por Resultados - BR fica fixado em 120 (cento e vinte) Unidades Básicas de Valor - UBV, a ser pago aos policiais civis e militares, integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica, Militar e servidores em exercício no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, conforme dispõe o

§ 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245 , de 27 de junho de 2014, em 6 (seis) cotas bimestrais de, no máximo, 20 (vinte) Unidades Básicas de Valor - UBV.

Parágrafo único. Os policiais civis e militares, integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica, Militar e servidores que atuaram diretamente para o alcance de até 10 (dez) dos melhores resultados do período de apuração poderão receber um Bônus Adicional de, no máximo, o total de 180 (cento e oitenta) Unidades Básicas de Valor - UBV, em 6 (seis) cotas bimestrais de, no máximo, 30 (trinta) Unidades Básicas de Valor - UBV, a título de Bonificação por Resultados - BR, conforme resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, nos termos do disposto no artigo 6º e

§ 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245 , de 27 de junho de 2014.

Art. 2º A Casa Civil e as Secretarias de Governo, de Projetos, Orçamento e Gestão, da Fazenda e Planejamento e da Segurança Pública estabelecerão, mediante ato conjunto, o cronograma de pagamento da Bonificação por Resultados - BR relativa ao exercício de 2020.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de novembro de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.