Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.300/2020

Altera o Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007, que dispõe sobre a representação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nos Conselhos Estaduais que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.300, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 52.334 , de 6 de novembro de 2007, que dispõe sobre a representação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nos Conselhos Estaduais que especifica e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do artigo 7º do Decreto 52.334 , de 6 de novembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 61.374 , de 23 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso II:

"II - Secretaria da Justiça e Cidadania;"; (NR)

II - o inciso IV:

"IV - Secretaria de Desenvolvimento Regional;"; (NR)

III - o inciso VIII:

"VIII - Secretaria da Cultura e Economia Criativa;"; (NR)

IV - o inciso IX:

"IX - Secretaria de Desenvolvimento Econômico.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de novembro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52334/2007 de 06/11/2007