Decreto nº 65.300/2020
Altera o Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007, que dispõe sobre a representação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nos Conselhos Estaduais que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 65.300, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 52.334 , de 6 de novembro de 2007, que dispõe sobre a representação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nos Conselhos Estaduais que especifica e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do artigo 7º do Decreto 52.334 , de 6 de novembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 61.374 , de 23 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II:
"II - Secretaria da Justiça e Cidadania;"; (NR)
II - o inciso IV:
"IV - Secretaria de Desenvolvimento Regional;"; (NR)
III - o inciso VIII:
"VIII - Secretaria da Cultura e Economia Criativa;"; (NR)
IV - o inciso IX:
"IX - Secretaria de Desenvolvimento Econômico.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de novembro de 2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 52334/2007 de 06/11/2007