Decreto nº 65.301/2020
Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes.
DECRETO Nº 65.301, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298 , de 3 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727 , de 9 de março de 1989, às seguintes personalidades:
I - IVAN RENATO DE LIMA;
II - ELIZEU SOARES LOPES;
III - JORGE DAMIÃO DE ALMEIDA.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de novembro de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.