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Decreto nº 65.309/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre o km 121+434,03m e o km 137+565,86m da SP-255, nos Municípios de Boa Esperança do Sul, Dou ...

DECRETO Nº 65.309, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre o km 121+434,03m e o km 137+565,86m da SP-255, nos Municípios de Boa Esperança do Sul, Dourado, Bocaina e Jaú, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-SP0000255-083.138-029-D02-052-00, DE-SP0000255-083.138-029-D02-053-00, DE-SP0000255-083.138-029-D02-054-00, DE-SP0000255-083.138-029-D02-055-00, DE-SP0000255-083.138-029-D02-056-01, DE-SP0000255-083.138-029-D02-057-01, DE-SP0000255-083.138-029-D02-058-00, DE-SP0000255-083.138-029-D02-059-01, DE-SP0000255-083.138-029-D02-060-00, DE-SP0000255-083.138-029-D02-061-00, DE-SP0000255-083.138-029-D02-062-00, DE-SP0000255-083.138-029-D02-063-01, DE-SP0000255-083.138-029-D02-064-01, DE-SP0000255-083.138-029-D02-065-01, DE-SP0000255-083.138-029-D02-066-01, DE-SP0000255-083.138-029-D02-067-00, DE-SP0000255-083.138-029-D02-068-00 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 39.331/2019, necessárias à duplicação do trecho entre o km 121+434,03m e o km 137+565,86m da SP-255, nos Municípios de Boa Esperança do Sul, Dourado, Bocaina e Jaú, Comarcas de Ribeirão Bonito e Jaú, as quais totalizam 162.869,25m² (cento e sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 54 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/052, a área, que consta pertencer a Gilmar Donizete Moratelli, Reginaldo Valentim Moratelli, Antônio Gilberto Moratelli, Eliana Camargo Moratellil, José Luiz Vanzelli, Enedina Aparecida Moratelli Vanzelli e/ou outros, situa-se entre o km 121+434,03m e o km 121+836,99m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7558432.3750 e E=765710.7014, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 175º08`25" e distância de 013,01m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 214º39`58" e distância de 115,92m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 214º43`51" e distância de 276,46m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 300º08`44" e distância de 007,94m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 034º44`02" e distância de 277,02m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 034º29`35" e distância de 126,02m, perfazendo uma área de 3.164,68m² (três mil, cento e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

II - área 55 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/053, a área, que consta pertencer a Alberto Paloschi, Aparecida Foschini Paloschi e/ou outros, situa-se entre o km 121+836,99m e o km 122+492,14m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7558100.8575 e E=765481.5013, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 120º08`44" e distância de 007,94m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 214º43`51" e distância de 208,76m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 208º50`27" e distância de 058,28m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 185º39`31" e distância de 123,94m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 214º49`07" e distância de 038,27m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 296º51`03" e distância de 031,28m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 223º24`24" e distância de 104,44m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 214º38`10" e distância de 125,74m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 286º59`22" e distância de 029,27m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 034º49`26" e distância de 211,90m; segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 034º43`53" e distância de 442,99m, perfazendo uma área de 17.375,37m² (dezessete mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

III - área 56 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/054, a área, que consta pertencer a Tonon Patrimonial Participações Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 122+502,63m e o km 122+668,12m da Rodovia SP-255, no Município de Dourado, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7557554.2038 e E=765102.1638, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 106º59`22" e distância de 029,25m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 214º38`10" e distância de 228,50m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 357º58`14" e distância de 007,69m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 005º24`16" e distância de 014,02m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 008º30`27" e distância de 015,08m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 011º26`57" e distância de 024,14m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 034º32`12" e distância de 165,50m, perfazendo uma área de 5.530,91m² (cinco mil, quinhentos e trinta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);

IV - área 57 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/055, a área, que consta pertencer à Nilcéa Maria Blota Megale, Carmo Megale Neto, Lúcia Elena Rozato Megale, Hélio Fernando Megale, Danielle Megale Pontes, Henrique Simões Pontes e/ou outros, situa-se entre o km 122+194,14m e o km 122+249,04m da Rodovia SP-255, no Município de Dourado, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7557834.4816 e E=765236.1885, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 214º50`39" e distância de 054,30m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 315º21`36" e distância de 016,31m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 034º51`34" e distância de 038,04m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 085º11`51" e distância de 020,81m, perfazendo uma área de 740,10m² (setecentos e quarenta metros quadrados e dez decímetros quadrados);

V - área 58 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/056, a área, que consta pertencer a Wilte Ferreira Grizzo, Arnaldo Grizzo, Rosa Maria de Lima Grizzo, Evani Tereza Grizzo Marangoni, Aldes Marangoni, Valdete Grizzo Peres Martins, Jorge Luiz Peres Martins, Ana Aparecida Maya Grizzo, Maria Lúcia Grizzo Messemberg, Gustavo Brandão Messemberg, Ana Cristina Grizzo Lima, Wilson Cesar Lima Júnior, Regina Elaine Grizzo Bortoluci, Carlos Alberto Bortoluci, Angela Roberta Grizzo, Luciana Renata Grizzo Chiozzi, Rodrigo Franceschi Fernandes Chiozzi, José Roberto Grizzo, Alvaro Grizzo, Maria Elizeth Fregolente Frizzo, Clementino Grizzo, Marlene Correa Grizzo, Vilte Ferreira Grizzo, José Primo Grizzo, Nair Rodrigues Grizzo, Reinaldo Grizzo e/ou outros, situa-se entre o km 123+057,53m e o km 123+897,77m da Rodovia SP-255, no Município de Dourado, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7557038.55230088 e E=764781.73444360, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 214º20`02" e distância de 035,07m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 219º45`27" e distância de 195,80m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 214º42`43" e distância de 264,21m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 206º12`18" e distância de 011,29m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 193º29`57" e distância de 020,00m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 210º28`29" e distância de 100,00m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 214º49`31" e distância de 206,27m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 315º05`26" e distância de 011,13m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 267º29`23" e distância de 020,32m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 034º37`31" e distância de 381,00m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 034º46`34" e distância de 156,83m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 034º46`25" e distância de 050,46m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 034º44`58" e distância de 062,69m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 034º44`18" e distância de 081,78m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 045º42`54" e distância de 014,99m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 046º50`26" e distância de 014,98m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 048º07`45" e distância de 014,98m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 049º05`26" e distância de 014,98m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 050º28`05" e distância de 014,97m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 051º45`18" e distância de 014,99m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 052º47`52" e distância de 001,50m; segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 053º10`59" e distância de 020,07m, perfazendo uma área de 15.249,39m² (quinze mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);

VI - área 59 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/057, a área, que consta pertencer à Conster - Construções e Terraplenagem Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 123+977,10m e o km 124+946,49m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7556342.1665 e E=764263.2382, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 092º03`51" e distância de 022,20m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 214º41`19" e distância de 135,43m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 217º12`31" e distância de 137,31m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 214º44`28" e distância de 689,39m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 244º59`47" e distância de 022,39m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 034º42`13" e distância de 698,74m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 034º29`47" e distância de 270,62m, perfazendo uma área de 12.508,58m² (doze mil, quinhentos e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

VII - área 60 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/058, a área, que consta pertencer a Rubens Montenegro, Carolina Hilda do Amaral Montenegro e/ou outros, situa-se entre o km 125+891,93m e o km 126+722,61m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7554802.4485 e E=763133.0661, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 222º00`59" e distância de 048,95m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 225º42`32" e distância de 042,38m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 228º32`29" e distância de 043,19m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 228º07`46" e distância de 066,18m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 225º32`29" e distância de 020,44m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 223º47`19" e distância de 020,97m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 221º56`36" e distância de 025,02m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 220º04`08" e distância de 024,86m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 218º14`15" e distância de 020,82m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 216º21`28" e distância de 024,93m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 214º07`32" e distância de 033,21m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 211º36`04" e distância de 029,26m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 209º19`46" e distância de 027,89m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 207º28`12" e distância de 024,18m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 204º52`28" e distância de 037,38m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 201º41`20" e distância de 044,17m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 199º32`36" e distância de 042,71m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 201º00`07" e distância de 025,25m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 203º03`35" e distância de 033,21m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 205º25`48" e distância de 022,85m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 207º26`01" e distância de 023,23m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 209º13`30" e distância de 028,72m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 211º17`40" e distância de 026,55m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 213º47`11" e distância de 067,27m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 259º26`55" e distância de 010,74m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 036º38`35" e distância de 035,44m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 031º52`45" e distância de 094,01m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 019º51`09" e distância de 123,64m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 020º27`11" e distância de 069,10m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 026º04`04" e distância de 067,77m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 031º42`44" e distância de 068,19m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 036º24`02" e distância de 060,96m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 041º32`24" e distância de 075,02m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 047º52`14" e distância de 063,01m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 048º30`11" e distância de 147,64m; segmento 36 - 1 - em linha reta com azimute 075º11`41" e distância de 012,32m, perfazendo uma área de 9.308,93m² (nove mil, trezentos e oito metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

VIII - área 61 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/059, a área, que consta pertencer à Blase Star Participações Limitada e/ou outros, situa-se entre o km 126+722,61m e o km 128+884,55m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7554147.7819 e E=762685.9259, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 214º50`41" e distância de 025,23m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 214º38`50" e distância de 047,63m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 214º20`09" e distância de 048,25m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 212º47`08" e distância de 019,99m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 211º11`06" e distância de 027,29m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 209º13`05" e distância de 020,19m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 207º47`58" e distância de 027,54m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 206º26`46" e distância de 018,37m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 204º14`52" e distância de 023,90m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 202º44`49" e distância de 023,06m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 200º52`09" e distância de 043,97m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 199º13`15" e distância de 023,46m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 198º09`14" e distância de 015,32m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 196º57`37" e distância de 011,56m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 195º16`42" e distância de 017,89m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 193º28`07" e distância de 020,34m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 190º55`20" e distância de 024,44m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 189º30`56" e distância de 020,00m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 188º13`52" e distância de 014,95m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 186º57`57" e distância de 026,29m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 185º51`42" e distância de 013,68m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 184º08`39" e distância de 023,38m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 182º08`04" e distância de 024,19m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 181º32`36" e distância de 022,17m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 180º56`49" e distância de 022,00m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 180º45`03" e distância de 168,07m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 180º36`34" e distância de 197,04m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 180º31`44" e distância de 184,59m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 180º19`20" e distância de 180,50m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 180º34`55" e distância de 200,34m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 180º17`40" e distância de 264,32m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 180º05`59" e distância de 040,27m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 180º14`43" e distância de 022,85m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 180º52`34" e distância de 019,48m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 181º28`07" e distância de 056,46m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 182º13`06" e distância de 006,70m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 182º13`37" e distância de 013,53m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 182º42`54" e distância de 009,60m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 182º42`18" e distância de 010,12m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 182º56`17" e distância de 011,59m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 183º14`07" e distância de 011,89m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 183º39`34" e distância de 008,00m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 183º52`33" e distância de 011,66m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 184º25`07" e distância de 017,29m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 184º55`29" e distância de 011,38m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 185º06`04" e distância de 013,17m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 186º03`08" e distância de 017,25m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 187º04`34" e distância de 015,61m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 187º30`05" e distância de 017,46m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 187º49`25" e distância de 011,11m; segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 188º46`00" e distância de 011,51m; segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 188º13`42" e distância de 011,37m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 188º54`12" e distância de 013,79m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 001º37`44" e distância de 098,26m; segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 001º37`44" e distância de 007,47m; segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 328º02`31" e distância de 009,51m; segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 003º06`19" e distância de 068,21m; segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 047º56`11" e distância de 010,24m; segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 002º01`40" e distância de 056,36m; segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 000º45`32" e distância de 290,11m. segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 351º37`29" e distância de 056,75m; segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 344º47`04" e distância de 042,54m; segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 332º11`59" e distância de 004,96m; segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 354º24`06" e distância de 006,47m; segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 014º56`26" e distância de 003,72m; segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 029º18`13" e distância de 001,09m; segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 018º10`00" e distância de 072,50m; segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute 000º33`18" e distância de 059,81m; segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 357º02`47" e distância de 042,76m; segmento 70 - 71 - em linha reta com azimute 359º20`55" e distância de 006,52m; segmento 71 - 72 - em linha reta com azimute 359º20`55" e distância de 063,48m; segmento 72 - 73 - em linha reta com azimute 002º42`25" e distância de 098,16m; segmento 73 - 74 - em linha reta com azimute 000º24`41" e distância de 156,90m; segmento 74 - 75 - em linha reta com azimute 000º38`09" e distância de 411,92m; segmento 75 - 76 - em linha reta com azimute 000º38`21" e distância de 074,61m; segmento 76 - 77 - em linha reta com azimute 007º53`18" e distância de 161,61m; segmento 77 - 78 - em linha reta com azimute 017º53`37" e distância de 132,31m; segmento 78 - 79 - em linha reta com azimute 026º08`15" e distância de 035,09m; segmento 79 - 80 - em linha reta com azimute 036º38`35" e distância de 068,46m; segmento 80 - 81 - em linha reta com azimute 030º14`45" e distância de 008,79m; segmento 81 - 82 - em linha reta com azimute 034º27`51" e distância de 120,00m; segmento 82 - 83 - em linha reta com azimute 079º26`55" e distância de 006,78m; segmento 83 - 1 - em linha reta com azimute 079º26`55" e distância de 012,11m, perfazendo uma área de 24.165,53m² (vinte e quatro mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

IX - área 62 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/060, a área, que consta pertencer à Tonon Patrimonial Participações Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 130+006,55m e o km 130+733,07m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7550955.9739 e E=762142.2307, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 196º53`56" e distância de 017,49m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 196º58`44" e distância de 114,33m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 196º48`02" e distância de 428,50m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 196º47`40" e distância de 166,29m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 293º41`48" e distância de 009,09m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 016º42`07" e distância de 128,67m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 010º52`40" e distância de 155,10m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 346º31`29" e distância de 044,82m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 015º48`01" e distância de 047,50m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 056º13`31" e distância de 041,86m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 017º22`42" e distância de 234,53m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 074º24`59" e distância de 017,89m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 017º09`08" e distância de 084,51m; segmento 14 - 1 - em linha reta com azimute 152º21`10" e distância de 006,38m, perfazendo uma área de 14.088,96m² (quatorze mil e oitenta e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

X - área 63 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/061, a área, que consta pertencer à situa-se entre o km 130+733,07m e o km 130+963,86m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7550260.4780 e E=761931.8561, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 196º40`38" e distância de 230,79m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 289º47`43" e distância de 009,14m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 016º42`13" e distância de 231,41m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 113º41`47" e distância de 009,09m, perfazendo uma área de 2.097,94m² (dois mil, noventa e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);

XI - área 64 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/062, a área, que consta pertencer à Tonon Patrimonial Participações Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 130+973,87m e o km 131+875,62m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7550029.8049 e E=761862.7335, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 196º47`24" e distância de 151,89m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 197º16`04" e distância de 063,68m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 198º03`31" e distância de 063,25m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 199º12`32" e distância de 047,37m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 199º59`39" e distância de 039,43m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 201º32`53" e distância de 043,45m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 203º43`05" e distância de 063,78m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 205º27`14" e distância de 114,67m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 207º01`30" e distância de 035,89m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 209º03`20" e distância de 033,08m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 210º00`49" e distância de 031,66m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 210º49`39" e distância de 031,43m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 212º03`28" e distância de 031,42m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 213º11`28" e distância de 143,53m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 274º35`38" e distância de 047,06m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 269º33`39" e distância de 003,71m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 356º29`57" e distância de 017,12m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 033º19`25" e distância de 142,84m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 070º12`58" e distância de 063,43m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 040º29`21" e distância de 035,00m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 029º15`25" e distância de 050,89m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 026º56`10" e distância de 045,63m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 025º42`09" e distância de 046,99m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 025º13`44" e distância de 062,93m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 023º51`42" e distância de 050,98m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 021º44`39" e distância de 044,44m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 020º16`50" e distância de 047,84m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 019º10`27" e distância de 045,88m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 017º52`07" e distância de 094,42m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 017º00`31" e distância de 065,40m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 016º46`50" e distância de 119,53m; segmento 32 - 1 - em linha reta com azimute 109º36`15" e distância de 009,13m, perfazendo uma área de 16.315,48m² (dezesseis mil, trezentos e quinze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

XII - área 65 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/063, a área, que consta pertencer à Santa Fernanda Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 131+875,62m e o km 132+615,34m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7549217.2829 e E=761500.8203, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 213º11`39" e distância de 479,02m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 213º17`44" e distância de 260,71m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 320º12`22" e distância de 045,14m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 033º18`51" e distância de 076,16m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 090º43`02" e distância de 022,84m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 090º29`29" e distância de 014,40m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 033º13`47" e distância de 561,90m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 356º29`57" e distância de 054,67m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 089º33`36" e distância de 003,71m; segmento 10 - 1 - em linha reta com azimute 094º35`38" e distância de 047,06m, perfazendo uma área de 12.582,71m² (doze mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

XIII - área 66 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/063, a área, que consta pertencer à Santa Fernanda Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 132+781,35m e o km 132+817,20m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7548459.7302 e E=761004.3521, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 213º18`00" e distância de 035,85m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 331º57`07" e distância de 009,19m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 033º11`39" e distância de 024,55m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 082º54`59" e distância de 010,65m, perfazendo uma área de 244,25m² (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

XIV - área 67 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/064, a área, que consta pertencer à Santa Fernanda Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 132+438,54m e o km 132+512,38m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7548723.6437 e E=761237.3323, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 156º35`56" e distância de 017,95m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 213º16`34" e distância de 050,33m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 251º04`34" e distância de 024,44m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 033º22`29" e distância de 005,64m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 033º08`14" e distância de 017,58m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 032º41`14" e distância de 003,03m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 033º25`38" e distância de 009,00m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 033º18`25" e distância de 028,71m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 033º17`23" e distância de 015,52m, perfazendo uma área de 974,17m² (novecentos e setenta e quatro metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

XV - área 68 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/065, a área, que consta pertencer à Flamboyant Agrícola Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 133+890,96m e o km 134+843,01m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7547445.1095 e E=760355.7822, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 202º39`31" e distância de 036,58m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 201º06`49" e distância de 066,34m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 200º30`14" e distância de 141,66m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 200º11`20" e distância de 143,31m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 200º10`39" e distância de 104,54m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 200º07`35" e distância de 174,00m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 200º13`28" e distância de 141,20m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 200º53`14" e distância de 036,56m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 202º08`58" e distância de 042,80m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 203º19`44" e distância de 048,18m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 205º46`57" e distância de 015,95m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 206º22`40" e distância de 024,82m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 341º16`30" e distância de 004,30m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 024º59`24" e distância de 035,22m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 022º39`45" e distância de 032,91m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 020º39`45" e distância de 130,12m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 020º20`56" e distância de 150,00m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 019º59`48" e distância de 147,77m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 020º00`49" e distância de 212,32m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 019º47`44" e distância de 180,27m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 022º49`53" e distância de 084,38m; segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 114º09`28" e distância de 007,43m, perfazendo uma área de 6.148,64m² (seis mil, cento e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

XVI - área 69 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/066, a área, que consta pertencer à Heloísa Stela Lima Ferreira e/ou outros, situa-se entre o km 135+202,49m e o km 136+217,20m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7546307.0503 e E=759915.3197, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 190º31`17" e distância de 020,27m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 219º20`54" e distância de 105,47m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 219º22`38" e distância de 070,28m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 219º59`46" e distância de 271,54m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 221º11`54" e distância de 064,58m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 218º05`45" e distância de 128,67m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 223º07`38" e distância de 018,45m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 222º01`46" e distância de 205,33m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 219º54`01" e distância de 133,96m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 313º43`47" e distância de 006,69m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 040º01`41" e distância de 338,74m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 039º45`19" e distância de 004,90m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 040º28`29" e distância de 028,80m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 040º00`00" e distância de 028,21m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 039º48`23" e distância de 016,34m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 040º16`30" e distância de 015,89m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 040º12`21" e distância de 020,39m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 039º50`15" e distância de 011,91m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 039º59`21" e distância de 020,55m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 039º55`48" e distância de 020,68m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 040º11`55" e distância de 024,44m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 039º50`10" e distância de 015,33m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 040º08`14" e distância de 017,23m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 040º04`50" e distância de 019,44m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 040º11`43" e distância de 029,04m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 039º42`44" e distância de 016,62m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 040º19`29" e distância de 017,59m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 040º12`22" e distância de 021,37m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 040º05`26" e distância de 026,16m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 040º03`19" e distância de 016,77m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 039º53`56" e distância de 018,75m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 040º04`56" e distância de 013,68m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 039º59`55" e distância de 033,35m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 040º01`02" e distância de 048,98m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 040º06`28" e distância de 048,76m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 040º03`45" e distância de 033,15m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 039º53`38" e distância de 015,80m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 040º07`51" e distância de 017,01m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 040º13`36" e distância de 016,36m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 039º32`02" e distância de 017,03m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 039º03`12" e distância de 016,58m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 038º35`52" e distância de 016,31m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 037º49`40" e distância de 004,21m; segmento 44 - 1 - em linha reta com azimute 037º59`29" e distância de 004,90m, perfazendo uma área de 10.277,81m² (dez mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

XVII - área 70 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/067, a área, que consta pertencer à Rita de Cássia Ferreira Montenegro e/ou outros, situa-se entre o km 136+224,17m e o km 136+620,63m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7545523.8943 e E=759258.3840, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 133º43`47" e distância de 006,70m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 219º54`01" e distância de 399,96m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 337º20`31" e distância de 008,58m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 040º05`01" e distância de 042,17m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 040º01`42" e distância de 354,29m, perfazendo uma área de 2.841,90m² (dois mil, oitocentos e quarenta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

XVIII - área 71 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/068, a área, que consta pertencer à J. A. Agropecuária e Comercial S.A. e/ou outros, situa-se entre o km 136+620,63m e o km 137+565,86m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7545220.3429 e E=759003.3643, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 157º20`31" e distância de 008,58m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 219º54`01" e distância de 209,42m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 225º33`19" e distância de 063,15m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 226º49`40" e distância de 117,47m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 237º04`00" e distância de 038,76m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 247º27`18" e distância de 037,45m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 242º01`51" e distância de 179,25m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 242º01`30" e distância de 303,29m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 309º06`19" e distância de 006,95m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 061º32`56" e distância de 406,12m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 061º19`26" e distância de 030,29m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 060º22`28" e distância de 036,32m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 058º53`06" e distância de 025,94m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 057º04`23" e distância de 035,79m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 055º36`16" e distância de 031,55m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 053º35`51" e distância de 027,78m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 051º10`22" e distância de 034,97m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 049º23`09" e distância de 030,45m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 047º32`32" e distância de 030,09m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 045º47`39" e distância de 031,52m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 043º13`43" e distância de 040,33m; segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 040º13`59" e distância de 188,63m, perfazendo uma área de 9.253,90m² (nove mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de novembro de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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