Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.326/2020

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de São Carlos, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 65.326, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de São Carlos, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 542 , de 27 de novembro de 2020, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de São Carlos, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de dezembro de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 542/2020 de //