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Decreto nº 65.328/2020

Altera o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013, nos termos que especifica .

DECRETO Nº 65.328, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 59.824 , de 26 de novembro de 2013, nos termos que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 137 do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 59.824 , de 26 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 137. - São órgãos de Direção das Unidades Médicas e de Apoio Assistencial:

I - Divisão de Radiologia;

II - Divisão de Medicina Nuclear.

§ 1º A Divisão será dirigida por um Diretor, nos termos do artigo 264 deste regulamento.

§ 2º Na existência de mais de um Professor Titular na mesma disciplina, a Direção dar-se-á de forma alternada a ser definida pelo Conselho Deliberativo.

§ 3º A Divisão contará com uma respectiva Coordenação de Divisão.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de dezembro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59824/2013 de 26/11/2013