Estadual · São Paulo

Decreto nº 65.344/2020

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária, nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 65.344, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 69483 /2025) Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária, nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 65.306 , de 25 de novembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 57.743 , de 19 de janeiro de 2012, o inciso XX, com a seguinte redação: "XX - Penitenciária de Registro.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2020 JOÃO DORIA Rodrigo Garcia Secretário de Governo Luiz Carlos Catirse Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de dezembro de 2020.