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Decreto nº 65.345/2020

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 65.345, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 65.096 , de 28 de julho de 2020, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.947 , de 4 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 4º:

a) o inciso I:

"I - Diretoria de Educação e Cultura - DEC;"; (NR)

b) o inciso LXVIII:

"LXVIII - 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Tenente PM Ruytemberg Rocha" (27º BPM/I - Ten PM Ruytemberg Rocha);"; (NR)

II - do artigo 5º, o inciso VII:

"VII - 6º Grupamento de Bombeiros "Coronel PM Luiz Sebastião Malvasio" (6º GB - Cel PM Luiz);". (NR)

Art. 2º Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.947 , de 4 de abril de 2012, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 4º, os incisos CXV e CXVI:

"CXV - 3º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Carlos José Chiaramonte Spanó" (3º BPM/I - Cel PM Spanó);

CXVI - 6º Batalhão de Polícia Rodoviária (6º BPRv).";

II - ao artigo 5º, os incisos XXIII a XXV:

"XXIII - Comando de Bombeiros do Interior-1 (CBI-1);

XXIV - Comando de Bombeiros do Interior-2 (CBI-2);

XXV - Comando de Bombeiros do Interior-3 (CBI-3).".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos V, VIII e XIII do artigo 5º do Decreto nº 57.947 , de 4 de abril de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de dezembro de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57947/2012 de 04/04/2012