Decreto nº 65.353/2020
Autoriza a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado de São Paulo, de imóvel situado na Comarca de Itapeva, para instalação da unidade regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
DECRETO Nº 65.353, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Autoriza a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado de São Paulo, de imóvel situado na Comarca de Itapeva, para instalação da unidade regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado, do imóvel localizado na Rua Leovigildo de Almeida Camargo, nº 143, no Bairro Jardim Ferrari, no Município de Itapeva, matriculado sob o nº 41.866 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, conforme identificado e caracterizado no Expediente TC-A nº 7.580/026/12 (GDOC 18487-87628/2020).
Art. 2º O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da unidade regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aquisição do imóvel correrão à conta de recursos próprios do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de dezembro de 2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.