Decreto nº 65.380/2020
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
DECRETO Nº 65.380, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244 , de 10 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 64.748 , de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de dezembro de 2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.