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Decreto nº 65.438/2020

Com base no disposto no artigo 11 da Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020, que Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2021, substitui as receitas condicionadas, cancela dotações à conta de propostas de a ...

DECRETO Nº 65.438, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Com base no disposto no artigo 11 da Lei nº 17.309 , de 29 de dezembro de 2020, que Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2021, substitui as receitas condicionadas, cancela dotações à conta de propostas de alterações na legislação tributária não aprovadas e efetua os ajustes previstos na mesma, para o cumprimento do disposto no artigo 271 da Constituição do Estado de São Paulo, referente à FAPESP e do artigo 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, referente às Universidades Paulistas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a determinação do artigo 11 da Lei nº 17.309 , de 29 de dezembro de 2020, para que o Poder Executivo providencie a substituição das fontes de recursos condicionadas pelas respectivas fontes definitivas, cujas alterações na legislação tenham sido aprovadas, e cancele as dotações à conta das referidas receitas condicionadas no caso das alterações legislativas propostas não aprovadas ou parcialmente aprovadas;

Considerando que a lei orçamentária para o exercício de 2021 contempla a previsão dos efeitos das alterações na legislação tributária na arrecadação das receitas, bem como as correspondentes despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação, conforme demonstrado no Anexo XV - Receitas e Despesas Condicionadas constante da mensagem que encaminhou a proposta orçamentária;

Considerando a determinação na mesma lei, de efetuar os ajustes necessários a fim de que seja cumprido o disposto no artigo 271 da Constituição do Estado de São Paulo, referente à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

Considerando ainda a determinação na mesma lei, de efetuar os ajustes necessários a fim de que seja cumprido o que trata o artigo 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, DECRETA:

Art. 1º Os valores referentes às fontes de recursos condicionadas constantes da lei orçamentária do exercício de 2021, total ou parcialmente aprovadas pela Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, ficam ajustados conforme o Quadro 1 - Ajuste e Substituição das Receitas Condicionadas.

Art. 2º Em decorrência das alterações tributárias não aprovadas ou parcialmente aprovadas, as dotações à conta das referidas receitas condicionadas são canceladas no todo ou em parte, conforme o Quadro 2 - Ajustes das Dotações dos Órgãos por Cancelamento de Receitas Condicionadas.

Art. 3º Em cumprimento ao disposto no

§ 5º do artigo 11 da Lei nº 17.309 , de 29 de dezembro de 2020, no artigo 271 da Constituição do Estado de São Paulo e no artigo 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (Lei nº 17.286 , de 20 de agosto de 2020), as dotações dos órgãos e unidades ficam suplementadas conforme o Quadro 3 - Ajustes das Dotações da Fapesp e das Universidades.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão a republicação dos Quadros de Detalhamento da Despesa, anexos à Lei nº 17.309 , de 29 de dezembro de 2020.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Gabriela Redona Chiste

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Bruno Rocha Nagli

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Luiz Ricardo Santoro

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Alvaro Batista Camilo

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública

Luiz Carlos Catirse

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant`Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Marco Aurélio Pegolo dos Santos

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Affonso Emilio de Alencastro Massot

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro de 2020.

Retificação - Diário Oficial Executivo I 06/01/2021, p. 57

DECRETO Nº 65.438, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Retificação do D.O. de 31-12-2020

No Quadro 2, leia-se como segue e não como constou:

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.