Decreto nº 65.445/2020
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes Metropolitanos para repasse à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e à Empresa Metropolitana de Transportes Urbano ...
DECRETO Nº 65.445, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes Metropolitanos para repasse à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de SP - EMTU, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244 , de 10 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.209.594.461,00 (Hum bilhão, duzentos e nove milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 64.748 , de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de dezembro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro de 2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.