Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.458/2021

Altera o Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.458, DE 05 DE JANEIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 54.682 , de 13 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.093 , de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado às Disposições Transitórias do Decreto nº 54.682 , de 13 de agosto de 2009, o artigo 2º, com a seguinte redação:

"Art. 2º-Fica autorizada, excepcionalmente, a prorrogação da validade do processo seletivo simplificado para a contratação de docentes, relativo ao Edital de Convocação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, publicado no Diário Oficial em 17 de dezembro de 2019, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 21 de janeiro de 2021.".

Art. 2º O artigo único das Disposições Transitórias do Decreto nº 54.682 , de 13 de agosto de 2009, fica renumerado como artigo 1º

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de janeiro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54682/2009 de 13/08/2009