Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.461/2021

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 62.863, de 3 de outubro de 2017, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campos do Jordão, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.461, DE 08 DE JANEIRO DE 2021

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 62.863 , de 3 de outubro de 2017, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campos do Jordão, do imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 62.863 , de 3 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à prestação de serviços públicos municipais.".(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de janeiro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 62863/2017 de 03/10/2017