Decreto nº 65.461/2021
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 62.863, de 3 de outubro de 2017, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campos do Jordão, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 65.461, DE 08 DE JANEIRO DE 2021
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 62.863 , de 3 de outubro de 2017, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campos do Jordão, do imóvel que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 62.863 , de 3 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à prestação de serviços públicos municipais.".(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de janeiro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 62863/2017 de 03/10/2017