Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.462/2021

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.

DECRETO Nº 65.462, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:

Art. 1º Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064 , de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078 , de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, o ENGENHEIRO OZIRES SILVA.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de janeiro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.