Decreto nº 65.474/2021
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e dá outras providências.
DECRETO Nº 65.474, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
(Revogado pelo Decreto nº 69290 /2024) Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e dá outras providências.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 64.998 , de 29 de maio de 2020, e nº 65.263 , de 20 de outubro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão: I - Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão; II - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM; III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE; IV - São Paulo Previdência - SPPREV; V - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Art. 2º Constitui Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o Gabinete do Secretário - GS.
Parágrafo único. O Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão poderá delegar as competências previstas nos artigos 13 e 14 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, mediante ato próprio.
Art. 3º A alínea "b" do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 64.998 , de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "b) a Subsecretaria de Gestão, exceto a Escola de Governo, a que alude o inciso III do artigo 12 do Decreto nº 64.152 , de 22 de março de 2019." (NR)
Art. 4º Fica transferida, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, a vinculação do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, exclusivamente no caso do artigo 3º deste decreto, a 30 de maio de 2020, e ficando revogados, do Decreto nº 64.998 , de 29 de maio de 2020: I - o inciso IV do artigo 3º; II - o item 4 do parágrafo único do artigo 4º; III - a alínea "a" do inciso III do artigo 11 Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2021 JOÃO DORIA Rodrigo Garcia Secretário de Governo Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de janeiro de 2021.