Decreto nº 65.476/2021
Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria de Desenvolvimento Regional, a administração dos imóveis que especifica.
DECRETO Nº 65.476, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria de Desenvolvimento Regional, a administração dos imóveis que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria de Desenvolvimento Regional, a administração dos imóveis localizados na Avenida Wild José de Souza, nº s 454 e 456, no Município de Registro, cadastrados no SGI, respectivamente, sob os nº s 3978 e 3644 e devidamente identificados nos autos do Processo SAA-EXP-2019/01046.
Parágrafo único. Os imóveis a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à implantação de Centros de Atendimento ao Público e aos Municípios, no âmbito do Projeto "Canal Direto SP + Perto", da Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de janeiro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.