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Decreto nº 65.478/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.478, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, parte do imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a área situada no Mezanino Sul do Terminal Barra Funda, no Município de São Paulo, descrita e identificada nos autos do Processo Prot.GS-2222/2018-SSP.

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da Delegacia de Polícia do Metropolitano, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de janeiro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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