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Decreto nº 65.482/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Bernardo do Campo, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.482, DE 20 DE JANEIRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Bernardo do Campo, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Bernardo do Campo, de um terreno com 1.812,48m² (um mil, oitocentos e doze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Rua Marechal Rondon, nº 100, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 33374, transcrito sob o nº 42.259, de 28 de abril de 1953, nº 14º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEDUC-EXP-2020/209109.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma praça-parque.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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