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Decreto nº 65.484/2021

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, da empresa Loteamento Residencial Ilha do Sol - SPE Ltda, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.484, DE 20 DE JANEIRO DE 2021

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, da empresa Loteamento Residencial Ilha do Sol - SPE Ltda, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, da empresa Loteamento Residencial Ilha do Sol - SPE Ltda, a gleba de terra com área de 1.820,48m² (um mil, oitocentos e vinte metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), localizada entre o km 656 e o km 657 da SP-310, Rodovia Feliciano Salles da Cunha, no Município de Ilha Solteira, objeto da matrícula nº 4.319 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ilha Solteira, descrita e identificada nos autos do Processo DER-1.876.617/2019.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à regularizar a faixa de domínio que é parte integrante da malha rodoviária da SP-310, Rodovia Feliciano Salles da Cunha.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.