Decreto nº 65.495/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso ao Rodoanel Mário Covas, SP-021, no trecho entre o km ...
DECRETO Nº 65.495, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso ao Rodoanel Mário Covas, SP-021, no trecho entre o km 32+716m e o km 33+416m da Rodovia José Simões Louro Júnior, SP-214, no Município e Comarca de Itapecerica da Serra, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso ao Rodoanel Mário Covas, SP-021, no trecho entre o km 32+716m e o km 33+416m na Rodovia José Simões Louro Júnior, SP-214, no Município e Comarca de Itapecerica da Serra, devidamente identificadas na planta de nº DE-SP0000214-025.033-005-D03/001 e nos memorias descritivos constantes dos autos do Processo DER-1.687.572/2020, as quais totalizam 16.671,82m² (dezesseis mil, seiscentos e setenta e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) e contam com a seguinte descrição:
I - área "A" - conforme a planta nº DE-SP0000214-025.033-005-D03/001, a área situa-se entre as estacas 5005+12,90m e 5014+8,40m, do lado esquerdo do eixo do projeto da Rodovia José Simões Louro Júnior, SP-214, no sentido São Paulo - Itapecerica da Serra, no trecho entre o km 32+828,93m e o km 33+4,38m, no Município e Comarca de Itapecerica da Serra, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.371.823,64m e E=317.736,71m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "1-2", com azimute de 161º57`50" e distância de 83,48m; "2-3", com azimute de 194º38`34" e distância de 53,84m; "3-4", com azimute de 210º48`38" e distância de 55,59m; "4-5", com azimute de 292º46`58" e distância de 13,33m; "5-6", com azimute de 22º28`54" e distância de 29,94m; "6-7", com azimute de 17º41`33" e distância de 20,13m; "7-8", com azimute de 11º48`41" e distância de 19,43m; "8-9", com azimute de 06º24`28" e distância de 8,21m; "9-10", com azimute de 0º11`13" e distância de 41,05m, e "10-1", com azimute de 5º44`56" e distância de 59,27m, perfazendo uma área de 3.583,38m² (três mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
II - área "B" - conforme a planta nº DE-SP0000214-025.033-005-D03/001, a área situa-se entre as estacas 5007+10,00m e 5014+8,40m, do lado direito do eixo do projeto da Rodovia José Simões Louro Júnior, SP-214, no sentido São Paulo - Itapecerica da Serra, no trecho entre o km 32+866,05m e o km 33+4,38m, no Município e Comarca de Itapecerica da Serra, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.371.786,82m e E=317.717,97m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "1-2", com azimute de 179º31`32" e distância de 61,90m; "2-3", com azimute de 107º08`08" e distância de 1,45m; "3-4", com azimute de 186º55`07" e distância de 14,41m, "4-5", com azimute de 196º14`52" e distância de 29,98m; "5-6", com azimute de 202º29`30" e distância de 29,96m; "6-7", com azimute de 292º46`03" e distância de 78,06m; "7-8", com azimute de 87º08`30" e distância de 55,00m; "8-9", com azimute de 11º06`21" e distância de 73,77m; "9-10", com azimute de 25º43`33" e distância de 30,05m, e "10-1", com azimute de 85º48`23" e distância de 9,51m, perfazendo uma área de 3.967,86m² (três mil, novecentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
III - área "C" - conforme a planta nº DE-SP0000214-025.033-005-D03/001, a área situa-se entre as estacas 5022+17,88m e 5035+0,00m, do lado direito do eixo do projeto da Rodovia José Simões Louro Júnior, SP-214, no sentido São Paulo - Itapecerica da Serra, no trecho entre o km 33+173,90m e o km 33+416,00m, no Município e Comarca de Itapecerica da Serra, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.371.491,21m e E=317.645,05m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "1-2", com azimute de 179º58`57" e distância de 3,97m; "2-3", com azimute de 175º05`20" e distância de 22,29m; "3-4", com azimute de 186º38`47" e distância de 43,70m; "4-5", com azimute de 185º46`50" e distância de 81,99m; "5-6", com azimute de 175º16`24" e distância de 13,52m, "6-7", com azimute de 181º03`07" e distância de 9,91m; "7-8", com azimute de 165º22`14" e distância de 1,71m; "8-9", com azimute de 193º03`09" e distância de 3,56m; "9-10", com azimute de 181º02`39" e distância de 14,87m; "10-11", com azimute de 177º09`31" e distância de 3,29m; "11-12", com azimute de 189º21`30" e distância de 7,97m; "12-13", com azimute de 190º47`05" e distância de 11,66m; "13-14", com azimute de 194º12`04" e distância de 19,21m; "14-15", com azimute de 199º01`23" e distância de 3,41m; "15-16", com azimute de 286º16`25" e distância de 6,00m; "16-17", com azimute de 11º46`44" e distância de 41,97m; "17-18", com azimute de 343º05`05" e distância de 46,31m; "18-19", com azimute de 355º11`41" e distância de 31,73m; "19-20", com azimute de 21º10`57" e distância de 51,55m; "20-21", com azimute de 8º52`11" e distância de 65,93m, e "21-1", com azimute de 34º03`25" e distância de 8,56m, perfazendo uma área de 3.128,61m² (três mil, cento e vinte oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
IV - área "D" - conforme a planta nº DE-SP0000214-025.033-005-D03/001, a área situa-se entre as estacas 5024+2,90m e 5035+0,00m, do lado esquerdo do eixo do projeto da Rodovia José Simões Louro Júnior, SP-214, no sentido São Paulo - Itapecerica da Serra, no trecho entre o km 33+198,92m e o km 33+416,00m, no Município e Comarca de Itapecerica da Serra, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.371.465,06m e E=317.661,84m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "1-2", com azimute de 43º08`54" e distância de 26,98m; "2-3", com azimute de 18º45`31" e distância de 16,12m; "3-4", com azimute de 28º53`46" e distância de 16,82m, "4-5", com azimute de 112º45`25" e distância de 19,22m; "5-6", com azimute de 208º54`21" e distância de 20,07m; "6-7", com azimute de 185º07`20" e distância de 42,12m; "7-8", com azimute de 198º03`13" e distância de 26,95m; "8-9", com azimute de 254º41`44" e distância de 17,50m; "9-10", com azimute de 173º33`15" e distância de 74,94m; "10-11", com azimute de 202º39`08" e distância de 63,41m; "11-12", com azimute de 195º46`47" e distância de 40,20m; "12-13", com azimute de 285º46`47" e distância de 8,14m; "13-14", com azimute de 14º57`51" e distância de 29,19m; "14-15", com azimute de 7º55`02" e distância de 14,85m; "15-16", com azimute de 3º38`52" e distância de 68,61m, e "16-1", com azimute de 5º25`46" e distância de 106,09m, perfazendo uma área de 5.991,97m² (cinco mil, novecentos e noventa e um metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de fevereiro de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.