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Decreto nº 65.506/2021

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Sete Barras, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 65.506, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Sete Barras, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 1.016 , de 20 de janeiro de 2021, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Sete Barras, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de fevereiro de 2021.