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Decreto nº 65.508/2021

Altera o Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Prog ...

DECRETO Nº 65.508, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 63.363 , de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685 , de 28 de agosto de 2007, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

considerando a importância do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685 , de 28 de agosto de 2007, para as entidades de direito privado sem fins lucrativos, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 63.363 , de 20 de abril de 2018, com redação dada pelo Decreto nº 64.688 , de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A autorização prevista no artigo 1º deste decreto terá vigência até 31 de dezembro de 2021.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de fevereiro de 2021.

OFÍCIO GS-CAT Nº 096/2021

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 63.363 , de 20 de abril de 2018, o qual institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 12.685 , de 28 de agosto de 2007.

A alteração proposta visa prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, o prazo para que as entidades de direito privado sem fins lucrativos possam cadastrar, no site da Nota Fiscal Paulista, documentos fiscais sem indicação do CNPJ ou do CPF do consumidor, para fins de recebimento de créditos no âmbito do programa popularmente conhecido como "Nota Fiscal Paulista".

Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

A Sua Excelência o Senhor

JOÃO DORIA

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 63363/2018 de 20/04/2018