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Decreto nº 65.517/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, o imóvel que especifica .

DECRETO Nº 65.517, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, nos termos da Lei municipal nº 3.840 , de 4 de novembro de 2008, alterada pela Lei municipal nº 3.868 , de 16 de dezembro de 2008, o imóvel objeto da matrícula nº 28.530 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bebedouro, localizado na Avenida Raul Furquim, esquina com a Rua Guanabara, Bairro Jardim Marajá, naquele Município, com área total de 1.907,30m² (um mil, novecentos e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do Processo SG-101.982/2021.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para construção de uma unidade do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de fevereiro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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