Decreto nº 65.518/2021
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica .
DECRETO Nº 65.518, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei municipal nº 4.014 , de 30 de novembro de 1981, e alterações posteriores, o imóvel localizado na Rua Luiz Carvalho Pereira, nº 350, Bairro Adelino Simioni, naquele Município, com área total de 12.410,83m² (doze mil, quatrocentos e dez metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 193.318 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, cadastrado no SGI sob o nº 38893, conforme descrito e identificado nos autos do Processo PGE-EXP-2020/05562.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para construção de uma unidade escolar.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de fevereiro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.