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Decreto nº 65.524/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 65.524, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal nº 8.540 , de 21 de maio de 2014, o imóvel objeto da matrícula nº 55.212 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, com área de 1.168,90m2 (um mil, cento e sessenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizado na Rua Dr. Cícero de Campos Gurgel, nº 684, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 24887, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SG-382.587/2018.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para construção de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de fevereiro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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