Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.536/2021

Cria o MIS Experience, junto ao Museu da Imagem e do Som de São Paulo, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.536, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Cria o MIS Experience, junto ao Museu da Imagem e do Som de São Paulo, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o MIS Experience, junto ao Museu da Imagem e do Som de São Paulo, equipamento cultural da Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico da Secretaria da Cultura e Economia Criativa.

Art. 2º Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941 , de 5 de julho de 2006, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - ao inciso II do artigo 71, a alínea "q":

"q) MIS Experience, núcleo integrante do Museu da Imagem e do Som de São Paulo;";

II - ao artigo 78, o parágrafo único:

"Parágrafo único. O MIS Experience, núcleo integrante do Museu da Imagem e do Som, mediante atividades previamente deliberadas e aprovadas pelo Conselho de Orientação deste, tem por finalidade:

1. expor parte do acervo do Museu da Imagem e do Som de São Paulo ou obras cedidas em comodato;

2. realizar exposições temporárias;

3. desenvolver trabalho educativo junto à população, em especial para crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de fevereiro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50941/2006 de 05/07/2006