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Decreto nº 65.548/2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade de São Paulo-USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

DECRETO Nº 65.548, DE 05 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade de São Paulo-USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no Artigo 9º da Lei nº 17.309 , de 29 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 54.930.261,00 (Cinquenta e quatro milhões, novecentos e trinta mil, duzentos e sessenta e um reais), suplementar ao orçamento da Universidade de São Paulo-USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 65.488 , de 22 de janeiro de 2021, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de março de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.