Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.556/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, a área necessária à melhoria do dispositivo do tipo diamante localizado no km 530+400m da Rodovia Marechal Rondon, S ...

DECRETO Nº 65.556, DE 08 DE MARÇO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, a área necessária à melhoria do dispositivo do tipo diamante localizado no km 530+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município e Comarca de Araçatuba, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código nº DE-SPD530300-530.531-619-D03-002 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/01532, necessária à melhoria do dispositivo do tipo diamante localizado no km 530+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município e Comarca de Araçatuba, área essa pertencente ao Auto Posto Absoluto Ltda e/ou outros, situada à esquerda de quem se desloca no sentido Araçatuba para Birigui, com linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.651.776,362 e E=557.896,346, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento "1-2" - em linha reta com azimute de 313º51`40,18" e distância de 79,163m; segmento "2-3" - em linha reta com azimute de 313º51`36,49" e distância de 79,163m; segmento "3-4" - em linha reta com azimute de 60º30`47,43" e distância de 11,264m; segmento "4-5" - em linha reta com azimute de 135º50`07,45" e distância de 37,319m; segmento "5-6" - em linha reta com azimute de 135º36`12,45" e distância de 61,324m; segmento "6-7" - em linha reta com azimute de 133º49`12,55" e distância de 56,460m; segmento "7-1" - em linha reta com azimute de 223º31`10,65" e distância de 7,680m, perfazendo uma área de 1.353,99m² (um mil, trezentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei-federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2021.

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de março de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.