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Decreto nº 65.561/2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, pelo prazo de 12 (doze) meses, de JANGA INVEST ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.561, DE 10 DE MARÇO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, pelo prazo de 12 (doze) meses, de JANGA INVEST ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, de JANGA INVEST ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, o imóvel localizado na Praça Marechal Teodoro, nº 149/151, nesta Capital, objeto da matrícula nº 7.699, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, e onde se encontra instalado o Hospital Santa Cecília.

§ 1º O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação de Hospital de Campanha, como medida de enfrentamento da pandemia da COVID-19.

§ 2º O contrato de comodato vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser resilido antecipadamente exclusivamente pelo comodatário, caso o imóvel deixe de ser necessário ao atendimento das necessidades referidas no

§ 1º deste artigo.

Art. 2º A Fazenda do Estado poderá introduzir, no imóvel, as benfeitorias úteis ou necessárias à adequação do bem para o uso a que se destina.

§ 1º Ao término do contrato, fica facultado à Fazenda do Estado providenciar a retirada das benfeitorias que tiver acrescido ao imóvel, quando passíveis de serem removidas sem destruição.

§ 2º A Fazenda do Estado será responsável, durante a vigência do contrato de comodato, pelas despesas relativas ao consumo de energia elétrica, água, gás e outros serviços ou utilidades públicas.

Art. 3º Fica autorizada a renúncia ao direito à indenização pelas obras e benfeitorias não removíveis, desde que demonstrada sua imprescindibilidade à adequação do imóvel objeto do comodato às finalidades previstas no

§ 1º do artigo 1º

Art. 4º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá à adoção e a implementação das providências necessárias para o gerenciamento do Hospital de Campanha para o atendimento à COVID-19.

Art. 5º A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1º será realizada por instrumento próprio, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Secretário da Saúde, na forma indicada em ato próprio.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant`Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de março de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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