Decreto nº 65.562/2021
Cria o 14º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (14º BAEP), sediado em Sorocaba, altera a redação de dispositivos do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Esta ...
DECRETO Nº 65.562, DE 10 DE MARÇO DE 2021
Cria o 14º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (14º BAEP), sediado em Sorocaba, altera a redação de dispositivos do Decreto nº 65.096 , de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Execução, o 14º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (14º BAEP), subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7).
Art. 2º O inciso V do artigo 3º do Decreto nº 65.096 , de 28 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes à Polícia Comunitária, aos Direitos Humanos, à Cidadania e à Dignidade Humana, desdobradas em sistemas próprios;". (NR)
"Art. 3º Fica acrescido ao artigo 15 do Decreto nº 65.096 , de 28 de julho de 2020, o inciso VIII, com a seguinte redação:
"VIII - 14º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (14º BAEP), sediado em Sorocaba: área sob a circunscrição do CPI-7.".
Art. 4º Os Anexos I e II do Decreto nº 65.096 , de 28 de julho de 2020, ficam substituídos pelos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.
Art. 5º O Comandante-Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários à implantação da unidade criada pelo artigo 1º deste decreto.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de março de 2021.
ANEXO I
a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 65.562, de 10 de março de 2021
CIRCUNSCRIÇÃO DAS UNIDADES TERRITORIAIS DA POLÍCIA MILITAR
ANEXO II
a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 65.562, de 10 de março de 2021
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (QO)
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 66931/2022 de 01/07/2022
Decreto nº 65767/2021 de 04/06/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 65096/2020 de 28/07/2020