Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.565/2021

Altera o Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs.

DECRETO Nº 65.565, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 65.298 , de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 65.298 , de 18 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A continuidade dos repasses e dos ajustes a que se refere o "caput" deste artigo fica condicionada à realização, até 18 de julho de 2021, de Assembleia Geral pelas Associações de Pais e Mestres, para adoção do Estatuto Padrão.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de março de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 65869/2021 de 16/07/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 65298/2020 de 18/11/2020